Vamos combinar uma coisa: treinamento de trabalho em altura por vídeo nunca fez sentido. Ninguém aprende a inspecionar um talabarte assistindo aula no celular. Agora isso também está escrito em portaria.
Desde 16 de julho de 2026, com a Portaria MTE 1.259/2026, a capacitação da NR-35 é 100% presencial. Acabou o EAD e o semipresencial pro treinamento de altura — inicial e periódico.
O que mudou na prática
- Todo treinamento NR-35 novo precisa ser presencial, com carga prática de verdade — ancoragem, fator de queda, inspeção de equipamento, resgate.
- Quem treinou a equipe em EAD tem prazo de regularização: até 16 de julho de 2027 esses certificados precisam ser refeitos no formato presencial.
- A norma também foi renumerada pela Portaria 1.680/2025: capacitação agora é o item 35.4, emergência e salvamento é o 35.7. Se o seu PGR ou os seus procedimentos citam os itens antigos, vale revisar a referência.
Quem precisa se mexer agora
Pega a pasta de certificados da sua equipe e responde uma pergunta: onde essas pessoas foram treinadas? Se a resposta for “numa plataforma”, você tem até julho de 2027 pra refazer — e auditor fiscal não costuma esperar o último dia pra perguntar.
A real é que o custo de refazer um treinamento é conhecido e cabe no planejamento. O custo de um acidente de altura com certificado EAD na mão do perito, não.
E quem já treinava presencial?
Não muda nada. A gente treina NR-35 presencial, com prática, desde antes de ser obrigação — pra nós a portaria só confirmou o que o chão de fábrica sempre soube: altura se aprende com o corpo, não com a tela.
Precisa regularizar a equipe? O curso NR-35 presencial em Joinville tem turmas toda semana — e a reciclagem também. Datas na agenda de turmas ou pelo WhatsApp 47 3027-3535.
