Licenciamento Ambiental · CTE
Inventário SINIR e DMR — as declarações de resíduos sem susto
Prazo de declaração não avisa duas vezes — e em SC ele chega quatro vezes por ano.
Além do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, anual no SINIR, a empresa catarinense tem as DMR — Declarações de Movimentação de Resíduos do sistema MTR/IMA, trimestrais. Quem manteve os MTRs em ordem preenche em horas; quem não manteve, reconstrói o período inteiro na véspera. A CTE monta as declarações a partir da base de manifestos e transmite no prazo.
O que a gente declara por você
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — anual, no SINIR
- DMR — Declarações de Movimentação de Resíduos, trimestrais, no sistema MTR/IMA
- Consistência conferida: declaração × manifestos × plano de gerenciamento
- Cópia e memória de cálculo arquivadas pra fiscalização
